Dois homens são condenados por tráfico de drogas

        A 22ª Vara Criminal Central condenou dois homens por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma. A pena foi fixada em 16 anos e 6 meses de reclusão para um dos réus e 22 anos de reclusão para o outro, ambos em regime inicial fechado.

        De acordo com a decisão do juiz Rafael Henrique Rocha, foi comprovada a apreensão, em posse dos acusados, de elevada quantidade de entorpecente: 17 trouxinhas de maconha, 160 comprimidos de ecstasy, 7 invólucros de cocaína, 140 micropontos de LSD, além de arma de fogo e cartuchos, na residência de um dos réus.

        “Verifica-se que os dados colhidos ao longo da investigação policial, baseada em trabalhos de campo, como campanas e trabalhos do serviço de inteligência, por meio da interceptação telefônica levada a efeito, dão conta de que os acusados fazem parte de autêntica organização criminosa, que distribui entorpecentes nesta comarca” afirmou o magistrado.

        Os réus não poderão recorrer em liberdade. “O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a hediondo, sendo de extrema gravidade, gerando consequências deletérias às famílias de dependentes químicos, bem como de toda a sociedade, posto que o tráfico ilícito de entorpecentes é a mola propulsora de diversos crimes, em especial aqueles contra o patrimônio, tais como furtos, roubos, extorsões e latrocínios. Ademais, o tráfico de drogas objetiva, quase sempre crianças e adolescentes, os quais ainda possuem personalidade em formação, acarretando, consequentemente, desestruturação de toda uma geração, em evidente prejuízo ao progresso e desenvolvimento sociais”, destacou Rafael Henrique Rocha.

 

        Processo nº 0058627-90.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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