Mantida condenação de homem que estuprou filha em Tupã

         Acórdão da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tupã que condenou um homem a 16 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela acusação de estupro da filha.

         De acordo com denúncia da Promotoria, a criança foi molestada sexualmente pelo pai entre 2007 e 2009. Por diversas vezes, ele teria acariciado as partes íntimas dela, beijando-a à força e exigindo silêncio após cada ato libidinoso, sob a ameaça de matá-la. A menina também contou à polícia que era abordada desde quando completara 9 anos de idade. O réu negou ter estuprado a própria filha.

         Para o relator Julio Caio Farto Salles, o depoimento da vítima é suficiente para comprovar que os atos libidinosos aconteceram. “Frise-se que as declarações e depoimentos colhidos mostram-se harmônicos, coerentes, lógicos e livres de dúvidas, nada havendo capaz de infirmá-los ou demonstrar animosidade e intenção deliberada de prejudicar o acusado.”

         O magistrado ainda anotou: “A negativa apresentada pelo denunciado ficou isolada, sendo contrariada pelos relatos coerentes e seguros da ofendida e das testemunhas antes apontadas, sem se observar situação ou fato apto a infirmar a versão trazida por aquelas”.

         Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Otávio Henrique de Sousa Lima.

 

         Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)

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