Mantida condenação de ex-prefeito de São Simão por adulteração de notas fiscais

         O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o ex-prefeito de São Simão Marcelo Aparecido dos Santos e um assessor de gabinete por improbidade administrativa. Por acórdão da 11ª Câmara de Direito Público, eles terão os direitos políticos suspensos por oito anos e devolverão ao erário cerca de R$ 2,7 mil, entre outras cominações.

         Segundo o Ministério Público, os réus teriam solicitado adiantamento de R$ 2 mil para pagamento de despesas como viagens, alimentação e estadia e, na prestação de contas, apresentado notas fiscais adulteradas, com quantias superiores às efetivamente pagas. Eles alegaram, em defesa, a inexistência das provas dos fatos alegados pela Promotoria.

         O relator Luis Antonio Ganzerla negou provimento à apelação do ex-prefeito e esclareceu que perícia técnica identificou a falsificação das notas relativas aos pagamentos efetuados pelos agentes públicos. “Se não foram os responsáveis pela adulteração das notas fiscais, tinham o dever de impedir que terceiro o fizesse, bem como exigir recibo e nota com a descrição das despesas realizadas; no entanto instruíram as prestações de contas com notas fiscais adulteradas, nas quais não havia descrição precisa das despesas efetuadas, a impossibilitar a pertinência com o serviço público e, além disso, assinaram e aprovaram tais contas.”

         O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.

 

         Apelação nº 0002700-55.2005.8.26.0589

 

         Comunicação Social TJSP – PC (texto) / MC (arte)

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