Justiça indefere pedido de liberdade e revoga fiança de homem acusado de atropelamento na USP

         O juiz da 5ª Vara do Júri da Capital, Adilson Paukoski Simoni, indeferiu pedido de liberdade do homem acusado de ter atropelado cinco pessoas na Universidade de São Paulo, no último sábado (16), e revogou o arbitramento de fiança.

         “Os fatos ainda se encontram na fase de investigação, com a remessa dos autos da vara comum para esta do Júri (com competência restrita a crimes dolosos), não há se falar, ao menos por ora, em qualquer fiança, ficando, portanto, sem efeito aquela fixada anteriormente, até mesmo porque já sobreveio aquela detenção preventiva”, anotou na decisão.

         O magistrado esclareceu que o investigado conta com passagem pela polícia e possui condenação por tráfico de drogas. "Trata-se, portanto, de contexto a francamente recomendar a continuidade da prisão ad custodiam, até porque – frise-se – o indiciado ainda tentou se evadir do local do atropelamento, não conseguindo tal intento apenas porque outras pessoas o impediram, viabilizando-se, assim, a prisão flagrancial – com ulterior decretação da preventiva”.

         Em razão do estado de saúde do indiciado informado nos autos, foi autorizada a transferência dele ao Hospital Penitenciário, se necessário.

                                                           

         Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (foto ilustrativa)

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