Homem é condenado por uso de documento falso em Campinas

         A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do TJSP manteve sentença que condenou um homem à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 dias-multa, pelo crime de uso de documento falso na cidade de Campinas.

         De acordo com denúncia da Promotoria, o réu, a fim de adquirir crédito em uma loja de produtos culturais e eletrônicos, apresentou uma cédula de identidade falsa – a mentira foi detectada por um funcionário do estabelecimento, que, ao realizar pesquisa em banco de dados de proteção ao crédito, percebeu que a numeração do RG pertencia a uma mulher. Condenado, ele apelou da sentença.

         Para o relator Eduardo Abdalla, as alegações do réu não comportam provimento. “O apelante já fora condenado uma vez por crime idêntico e duas vezes por delito de estelionato e, mesmo assim, não se emendou. Destarte, justo e recomendável a manutenção do mais gravoso. Tais circunstâncias, inclusive, impedem a substituição da corporal por alternativas, que não se mostraria socialmente recomendável.”

         Os desembargadores Carlos Bueno e Renê Ricupero também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

         Apelação nº 0049290-50.2011.8.26.0114

 

         Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)

         imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP