TJSP mantém reitora da PUC-SP no cargo

        A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em julgamento realizado hoje (1º), decidiu pela manutenção de Anna Maria Marques Cintra no cargo de reitora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

        Em novembro de 2012, durante as eleições para a Reitoria da universidade, Anna Maria foi a terceira colocada em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário (Consun) e promovida a reitora pelo grão-chanceler da instituição, o cardeal arcebispo de São Paulo, dom Odilo Pedro Scherer. Ocorre que os candidatos haviam manifestado declaração de vontade no sentido de que rejeitariam a indicação de reitor caso não alcançassem o primeiro lugar no pleito. Em juízo, o Centro Acadêmico, associação de funcionários e o próprio Conselho conseguiram com que os atos da reitora fossem invalidados.

        O relator da apelação da PUC-SP, juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone, entendeu que a Deliberação 65/12, que concedeu efeito suspensivo ao ato de nomeação do grão-chanceler e nomeou reitor interino, é inválida. “Ressalta-se que o compromisso eventualmente assumido pelos candidatos quanto a se recusarem a assumir a nomeação, salvo se fossem os mais votados na eleição, é totalmente ineficaz, na medida em que, como dito, a escolha entre os componentes da lista tríplice é prerrogativa exclusiva do grão-chanceler, e os candidatos, ao subverterem tal regramento, comprometendo-se a observar uma lista única, isto é, o primeiro colocado na votação, ao invés da lista tríplice, estavam, destarte, dispondo de direitos de terceiro, o que não é admissível”, anotou em voto.

        Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Henrique Nelson Calandra e Luiz Antonio Costa.

 

        Apelação nº 0075748-15.2012.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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