Filhos de ciclista atropelado serão indenizados

        Decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou motorista a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a filhos de ciclista morto após ser atropelado.

        De acordo com os autos, o homem trafegava com sua bicicleta por uma rodovia do Interior paulista quando foi atingido pela caminhonete, que circulava acima da velocidade permitida, fato que ocasionou sua morte. Em sua defesa, o condutor alegou culpa exclusiva da vítima, que estava no meio da pista de rolamento quando foi atingida.

        Para o relator Gilberto Leme, o ciclista foi imprudente ao trafegar em local proibido, mas houve negligência do motorista, que poderia ter evitado o acidente. “Não há como isentar o réu de sua culpa concorrente, pois se estivesse atento à direção do veículo e em velocidade compatível ao local, por certo, teria conseguido, ao menos, amenizar as consequências do acidente. No mais, a indenização mostra-se fixada em valor razoável.”

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Morais Pucci e Leonel Costa.

 

        Apelação nº 0008555-87.2009.8.26.0358

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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