TJSP nega habeas corpus a acusado de atropelar cinco pessoas na USP

        A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido hoje (16), negou habeas corpus a homem acusado de ter atropelado cinco pessoas em agosto deste ano no campus da Universidade de São Paulo – uma delas faleceu. Ele estaria embriagado e responde a processo na 5ª Vara do Júri da Capital por um homicídio doloso eventual e quatro tentativas.

        A defesa pedia a liberdade provisória sob o argumento de que o réu é primário, tem residência fixa, ocupação lícita e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

        De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Newton Neves, as circunstâncias e as consequências dos atropelamentos revelam a periculosidade do motorista e impõem a “excepcional prisão preventiva para a garantia da ordem pública”.

        “No caso dos autos, verifica-se que o réu assumiu condução de veículo automotor sob influência de álcool. No período matutino e nesta condição, imprimiu excessiva velocidade no carro conduzido na Cidade Universitária – local destinado ao sadio convívio de funcionários, alunos, professores e outras pessoas que frequentam aquelas dependências, destinado à difusão e ao desenvolvimento do conhecimento, do intelecto, do saber, da formação profissional, pessoal e acadêmica – notoriamente frequentado por diversas pessoas, inclusive aos finais de semana, que costumam praticar atividades esportivas”, afirmou.

        O relator também destacou que há indícios de que, após os atropelamentos, o homem teria tentado fugir, o que só não aconteceu graças à intervenção das pessoas que estavam no local.

        Também participaram do julgamento do habeas corpus os desembargadores Otávio Augusto de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci.

 

        Habeas Corpus nº 2192902-58.2014.8.26.000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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