Justiça condena homem por roubo a residência

        Sentença da 10ª Vara Criminal Central da Capital condenou à prisão um homem pelo roubo de uma residência em São Paulo. Ele cumprirá 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará prestação pecuniária.

        Na fase de inquérito, ele confessou o crime, praticado com oito comparsas. Segundo depoimento da dona da casa, ela chegava à residência com o marido e o filho, quando foram abordados pelos criminosos, que anunciaram o roubo e ordenaram que todos entrassem. Enquanto as vítimas foram trancadas no banheiro, vigiadas por dois ladrões, os outros subtraíam os bens que encontravam no imóvel. A prisão do réu só aconteceu graças ao rastreador do telefone celular de um dos vitimados. Entre outros objetos foram roubados dois televisores, dois DVDs, um videogame, dois notebooks, um tablete, dois telefones celulares, joias e um veículo.

        “Após a análise dos autos, a presente ação penal merece ser julgada procedente, uma vez que, ao cabo da instrução processual, restou demonstrado que o réu praticou os fatos delituosos descritos na denúncia, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com a restrição da liberdade das vítimas”, afirma em sua decisão o juiz Marcelo Matias Pereira. 

 

        Processo nº 0003107-14.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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