Órgão Especial julga inconstitucionalidade parcial de lei do município de Chavantes

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ontem (29) a procedência de Adin proposta pelo prefeito de Chavantes para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 127/12, do município. Os referidos dispositivos previam gratificação de assiduidade aos professores da rede pública.

        Em seu voto, o desembargador Borelli Thomaz afirmou que a norma, ao adotar como critério para concessão do benefício a assiduidade, violou os princípios da isonomia, moralidade, razoabilidade e supremacia do interesse público, razão pelo qual deve ser declarada inconstitucional. “A forma pela qual se legislou em Chavantes, além de ir de encontro à denunciada violação do princípio da isonomia, cria situação defesa na própria Constituição Federal. Isso porque foi eleito e identificado ‘critério’ único para a mercê, o da assiduidade, que não é apanágio para qualquer servidor, tampouco é qualidade que se exalce, mas dever que se lhe impõe, obrigação imposta pelo princípio da eficiência da Administração.”

        O julgamento teve votação unânime.

 

        Adin nº 2140689-75.2014.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP - PC (texto) / AC (foto)
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