Ex-prefeito de Capela do Alto é condenado por contratação irregular de funcionários

        O ex-prefeito de Capela do Alto, Ubirajara Roberto Mori, foi condenado pela 12ª Câmara de Direito Público do TJSP por irregularidades em licitação, contratação e aplicação de dois concursos públicos para provimento de cargos na prefeitura. Ele deverá recompor os cofres municipais sob a forma de multa civil estimada em cinco salários recebidos à época em que ocupava a chefia do Poder Executivo local.

         De acordo com os autos, os concursos possuíam editais que conferiam prazo irrisório para que os candidatos soubessem do certame, providenciassem documentos e se inscrevessem. Além disso, o primeiro concurso teve o edital publicado em apenas um jornal de Sorocaba e o segundo não teve sequer publicação de edital. Houve ainda irregularidade na licitação que decidiu pela empresa que promoveu os concursos. A irmã do prefeito atestou a regularidade do processo licitatório e subscreveu o contrato com a empresa antes de findar a licitação. Ela mesma participou do concurso e foi aprovada para o cargo de procuradora.

        Segundo o relator do recurso, desembargador Venicio Salles, “faltou lisura e comprometimento com as regras administrativas”, e acrescentou: “ficou claro que o atropelo das datas e prazos tinham o propósito de reservar vagas para os apaziguados, servidores comissionados e parentes do ex-alcaide.” Os candidatos aprovados, também arrolados no processo como corréus, foram absolvidos da imputação de improbidade administrativa. Contudo, as contratações foram canceladas, devido à nulidade dos certames.

Os desembargadores Edson Ferreira e J.M. Ribeiro de Paula participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0007667-33.2008.8.26.0624

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (foto)        
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP