Saiba mais sobre o atendimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Valor da causa é limitado a 60 salários mínimos.

        As varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, na Capital, atendem demandas de 60 salários mínimos contra o Estado, Município de São Paulo, empresas públicas a eles vinculadas, autarquias e fundações. Podem entrar com ações pessoas físicas e micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões, que residam ou tenham sede no município. Não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos.

        As principais demandas recebidas pelas unidades são:

        - ações indenizatórias de dano material e moral;

        - fornecimento de medicamentos;

        - diferenças de vencimentos de servidores públicos (como base de cálculo de sexta-parte e Fator de Atualização Monetária);

        - concessão de gratificações de vencimentos (GAM, GTE, GSAP, GAP, etc);

        - concessão de licença prêmio e sexta-parte dos contratados pela Lei 500/74;

        - demandas sobre concursos públicos;

        - discussão sobre penalidades administrativas de servidores, exceto de demissão e aquelas aplicáveis a policiais militares.

        São exemplos de autarquias e empresas públicas de competência do Juizado da Fazenda o Serviço Funerário do Município de São Paulo; o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem); a São Paulo Previdência (SPPrev); a Fundação CASA; o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre outras.

 

        Serviço

        Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública

        Local: Fórum Hely Lopes Meirelles (Viaduto Dona Paulina, 80, 4º andar – Centro)

        Horário de atendimento ao público: das 12h30 às 18 horas

        Telefone do Fórum: (11) 3242-2333

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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