Casa de eventos é condenada por falta de comida em festa de casamento

        A juíza Thais Cabaleiro Coutinho, da 11ª Vara Cível de Santos, condenou uma casa de eventos a indenizar cliente pela má prestação de serviços em uma festa de casamento. A empresa terá que ressarcir R$ 10 mil e pagar mais R$ 15 mil pelos danos morais.

        A autora contratou a organização da festa de casamento de sua filha – o valor acertado custearia decoração do salão e alimentação. No dia do evento, apenas um terço dos itens do cardápio foi oferecido. Além disso, segundo o processo, a comida foi servida fria, feita com produtos de segunda linha e o bolo não foi suficiente para todos os convidados.

        Na sentença, a magistrada destacou que houve falhas nos serviços oferecidos, por isso a empresa deve restituir os valores pagos. Em relação aos danos morais, considerou incontestável o transtorno e o abalo emocional sofridos. “A frustração, a angústia e a vergonha perante os convidados que não foram bem recepcionados, em um dia que deveria ser de alegria e sem qualquer preocupação para quem, ao contratar os serviços de um buffet, espera que não tenha que se preocupar se há convidados se alimentando e outros não. Portanto, não pairam dúvidas acerca da efetiva configuração dos danos morais.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1020139-94.2015.8.26.0562

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / MC (arte)
        
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