Liminar dispensa presença de secretário em reintegração de posse no Centro Paula Souza

        O desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (5) liminar em Mandado de Segurança para dispensar a presença do secretário da Segurança Pública na reintegração de posse do Centro Paula Souza. O comandante de operação será o responsável pelo cumprimento da medida.

        Na decisão, o desembargador também afirmou que caberá ao comandante analisar a conveniência ou não do uso da força e dos recursos necessários, “na proporção adequada para o cumprimento da liminar, tendo-se em vista, sempre, a preservação do patrimônio e a integridade física dos envolvidos, tais como policiais militares, alunos, transeuntes, dentre outros”.

 

        Mandado de Segurança nº 2091154-12.2016.8.26.000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
        
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