Liminar suspende lei que proibia uso de aplicativo Uber em Sorocaba

        O desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na última quinta-feira (19) para suspender lei do Município de Sorocaba (Lei nº 11.227/15), que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte de pessoas na cidade, como o Uber. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo procurador-geral de Justiça, e susta a eficácia da lei até o julgamento do mérito do processo.

        O magistrado afirmou o chamado “perigo da demora” justifica a concessão da liminar, uma vez que a proibição repercutiria não apenas na execução do serviço, mas, também, na esfera patrimonial de condutores e empresas prestadoras do serviço. Também destacou que a relevância da fundamentação na inicial da ação, “justificando, em tese e em princípio, os vícios de natureza formal e material que alegadamente acometem a lei atacada, notadamente diante de direta e irrestrita proibição normativa de caráter cogente a incidir sobre específica atividade econômica”.

 

        Adin nº 2095314-80.2016.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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