Corregedoria Geral da Justiça passa a realizar correições virtuais

        A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo ao disposto no artigo 6º, § 5º, de suas Normas de Serviço (NSCGJ), implementará, gradativamente, a correição virtual nas unidades judiciais do TJSP, com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas à sua disciplina. A primeira correição virtual ordinária será realizada na 4ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, entre os dias 6 e 8 de julho, conforme edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 22/6.

        Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, a atual fase de implementação do processo digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo impõe que a Corregedoria passe a atuar, também, no meio virtual, sem prejuízo das correições e visitas presenciais, essenciais para sua atuação fiscalizadora e disciplinar-punitiva. As correições virtuais permitirão à CGJ diagnosticar com maior eficiência e amplitude a situação dos ofícios judiciais, determinando medidas corretivas e reorganizadoras de forma mais personalizada, assim como promoverá de maneira mais efetiva sua função orientadora.
        
Com a mudança do processo físico para o digital torna-se mais fácil obter informações sobre o número de processos, atrasos, produtividade e índices de congestionamento. O grande desafio é a leitura desses dados de maneira produtiva para aprimorar a gestão e, por consequência, dar ao Judiciário credibilidade para que seja reconhecido como um poder célere, acessível, responsável, imparcial, efetivo e justo, que busca o ideal democrático e promove a paz social, garantindo o pleno exercício dos direitos de cidadania, conforme previsto na Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2015-2020). Manoel Pereira Calças destacou que “a realização de correições virtuais não afasta, em hipótese nenhuma, a necessidade de realização de correições presenciais, até porque, cada uma a seu modo, tem funções específicas e não excludentes”. Por meio das correições virtuais será possível, por exemplo, melhor direcionar os cronogramas de correições presenciais, pois um maior número de unidades judiciais serão analisadas de maneira virtual, permitindo identificar de antemão e com maior precisão aquelas que necessitam de maior apoio ou fiscalização presencial.
        
A correição virtual ordinária está pautada na coleta de informações disponíveis no sistema, sem prejuízo daquelas obtidas diretamente na unidade judicial, destacando-se que o conteúdo dos dados coletados na correição virtual tem como objetivo utilidades específicas, ainda que sob o enfoque da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Além disso, a correição virtual estará direcionada à propositura de soluções eficientes, de acordo com as conclusões extraídas dos dados obtidos, sempre buscando a efetividade das determinações e recomendações formuladas, na medida em que o modelo de correição virtual é dividido em dois momentos essenciais: a correição virtual propriamente dita e a correição devolutiva, destinada à verificação do efetivo cumprimento das determinações e recomendações formuladas. A correição virtual faz parte de diversas iniciativas em curso, promovidas pela Corregedoria, com foco em aprimorar as atividades jurisdicionais em primeiro grau e possibilitará o monitoramento mais efetivo das unidades do Estado, a partir dos cronogramas de correição presencial e agora, também virtual.

        Saiba como funciona a Correição Virtual: 

        
        1. Apresentação do cronograma de correições virtuais mensais, o qual, depois de aprovado pelo corregedor-geral da Justiça, deve ser publicado até o dia quinze do mês anterior ao da realização. Após implementado o sistema de maneira efetiva, deve ser analisada a conveniência da publicação do cronograma semestral de correições virtuais ordinárias, que possui caráter potencialmente profilático.

        2. Publicação no DJE do edital de correição virtual ordinária, com antecedência mínima de quinze dias, onde constarão três dias destinados à correição virtual. Nos casos de correição virtual extraordinária, a publicação ocorrerá no dia da correição ou no dia subsequente, conforme o caso.

        3. Envio de e-mail ao diretor de Serviço da unidade judicial correcionada, com antecedência mínima de quinze dias, contendo questionário a ser respondido e remetido à Corregedoria Geral da Justiça no prazo impreterível de dez dias.

        4. Realização da correição virtual, nos dias previstos no edital publicado. O servidor da equipe da corregedoria (GTJud) destacado para a realização da correição virtual realizará a coleta de dados e preenchimento provisório na ata de correição. Posteriormente, os submeterá ao juiz assessor responsável pela correição, o qual conferirá os dados coletados do sistema, realizará inspeção virtual e concluirá a ata de correição, incluindo as determinações, recomendações e prazos para seu cumprimento.

        5.
Cópia da ata de correição será encaminhada ao juiz corregedor permanente da unidade para providências.

        6. No prazo previsto na ata de correição virtual, o servidor da equipe da Corregedoria destacado para a realização do procedimento realizará  a segunda verificação de dados e preenchimento provisório da ata de correição devolutiva. Posteriormente, submeterá ao juiz assessor responsável pela correição, o qual conferirá os dados coletados do sistema em segunda verificação, realizará inspeção virtual e concluirá a ata de correição devolutiva, que conterá decisão conclusiva sobre os desdobramentos possíveis ou encerramento, dando por cumpridas as determinações e recomendações.

        7. Serão considerados desdobramentos possíveis da correição virtual, sem prejuízo de outros necessários, conforme o caso concreto, desde que observadas as premissas essenciais do modelo de correição virtual: 

            
Reunião por teleconferência no sistema Lync, com o juiz corregedor permanente e diretor da unidade correcionada para discussão sobre a situação da unidade e medidas possíveis para sanar os problemas;
            
Envio de cartilha com medidas de gestão da unidade judicial;
            
Encaminhamento do diretor de Serviço a curso de reciclagem, em formato a ser sugerido pela Corregedoria Geral da Justiça;
            
Encaminhamento ao juiz assessor coordenador da Equipe de Correições Judiciais para agendamento de apoio remoto pela URPD;
            
Encaminhamento ao juiz assessor coordenador da Equipe de Correições Judiciais para agendamento de visita de apoio presencial pela equipe GTJud;
            
Encaminhamento ao juiz assessor coordenador da Equipe de Correições Judiciais para agendamento de correição presencial;
            
Envio de relatório diagnóstico ao juiz corregedor permanente da unidade correcionada, com dados qualitativos e quantitativos que possibilitem a apresentação de plano de gestão a ser submetido à Corregedoria Geral da Justiça, conforme o caso. 

        Comunicação Social TJSP – CD (texto) / AC (foto) / GD (arte)
        
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