Justiça determina entrega de kits escolares em Sorocaba

        O juiz Willi Lucarelli, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, determinou que a prefeitura da cidade forneça kit escolar com material didático para os alunos da rede pública municipal. A decisão estipula prazo de cinco dias úteis após sua publicação para que a municipalidade cumpra a determinação, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

        O Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, instituído no município em 2007, prevê a entrega do kit a alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental com renda de até três salários mínimos. O Instituto de Cidadania e Políticas Públicas, no entanto, entrou com ação afirmando que o Executivo não está cumprindo a norma.

        A prefeitura alega que os kits ainda serão entregues. Segundo o magistrado, foram acostadas aos autos diversas reportagens sobre a demora na entrega do material, indicando que é ”fato público e notório” a demora da Administração. “Sob todos os ângulos analisados, devidamente comprovada a omissão estatal”, disse Lucarelli.  Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 3022909-71.2013.8.26.0602

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)

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