Homem que ateou fogo em namorada é condenado a 25 anos de prisão

        A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de um homem condenado por atear fogo na casa da namorada após uma briga, causando sua morte, na cidade de São Vicente. A pena foi fixada em 25 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por homicídio qualificado.

        Consta dos autos que, após uma discussão por ciúmes, o acusado, embriagado, ateou fogo na casa da namorada. Decisão da 1ª Vara Criminal de São Vicente o condenou a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado, mas o Ministério Público e a defesa recorreram.

        A relatora do caso, desembargadora Ivana David, afirmou que a condenação deve ser mantida, com alteração apenas da pena. “Como tudo aponta para uma inflexível censurabilidade da conduta, em razão da culpabilidade do acusado, em grau máximo, evidenciada pelo dolo direto e premeditado no momento em que comprou a garrafa de álcool, bem como os demais elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, a pena deve ser fixada acima do mínimo legal, em 25 anos de reclusão”, escreveu.

        Os desembargadores Nilson Xavier de Souza e Aben-Athar de Paiva Coutinho participaram do julgamento, que foi decidido por maioria de votos.

        Apelação n° 0022210-75.2010.8.26.0590

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)
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