Administração pública é responsabilizada pela morte de paciente atendido por falso médico

        A Fazenda de São Paulo, a Prefeitura de Murutinga do Sul e um hospital foram condenados a indenizar mulher que perdeu o marido, morto após ser atendido por falso médico. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal no valor de R$ 402,67 A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        O esposo da autora sofreu acidente que causou traumatismo craniano e deu entrada no hospital acusado, que é conveniado ao SUS. Porém, o suposto médico que estava de plantão não ofereceu o cuidado necessário e lhe concedeu alta hospitalar. Mais tarde, o homem precisou ser encaminhado a outra clínica com urgência, mas faleceu em razão do trauma.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, é evidente a irresponsabilidade das rés que admitiram pessoa incompetente para o exercício da medicina. “Os fatos narrados na inicial estão provados pela autora. As rés não desmontaram a versão dela, nem mesmo contestam o ocorrido”, afirmou. “Enfim, nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como afastar a responsabilidade das demandadas.”

        Os magistrados Danilo Panizza Filho e Rubens Rihl Pires Corrêa completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação n° 0008773-11.2013.8.26.0024

 

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)   
        
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