Justiça determina reintegração de posse em Vargem Grande Paulista

        Decisão da 14ª Câmara de Direito Privado determinou reintegração de posse de dois terrenos em Vargem Grande Paulista para preservar área de instalação de rede da Eletropaulo e abastecimento de água na região pela Sabesp. O acórdão determinou ainda o prazo improrrogável de 10 dias para saída espontânea dos invasores, sob pena de execução compulsória.
        
Os recorrentes alegaram que existe usucapião urbana a determinar o sobrestamento da reintegração de posse. Mas, em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, afirmou que não se justificam a invasão, a ocupação irregular e a desproteção do meio ambiente e que, até para assegurar o melhor aproveitamento do solo urbano, em razão do tamanho da área e localização, de preservação permanente, devem os ocupantes deixar o local.
        
“Pelo meu voto, com recomendação (preservação da área de servidão de passagem da Eletropaulo) e determinação (nomeação de perito, de preferência, engenheiro, e acompanhamento das autoridades para fins de evacuação compulsória), nego provimento ao recurso, concedendo o prazo improrrogável de 10 dias, contados da publicação desta decisão, para a saída espontânea dos invasores, sob pena de execução compulsória, autorizado o moderado concurso policial, comunicando-se ao Gabinete de Crise da Presidência, cabendo ao juiz expedir, oportunamente, o necessário, ficando expressamente revogado o efeito suspensivo”, concluiu.
        
Os desembargadores Maurício Pessoa e Everaldo Melo Colombi também integram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
        
Agravo de Instrumento nº 2140306-29.2016.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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