Justiça condena acusados de explodir caixa eletrônico no interior do Estado

        A 2ª Vara Criminal, do Júri e da Infância e Juventude da Comarca de Assis condenou quatro homens pelos crimes de furto, corrupção de menores e dano qualificado cometidos quando empreenderam ação para explodir caixa eletrônico na cidade de Echaporã, interior do Estado. Dois deles foram condenados a 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção, em regime aberto; outro a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto. O outro acusado também foi condenado pelo crime de constrangimento ilegal por ter abordado um morador e o obrigado a auxiliá-lo na fuga. Sua pena foi fixada em 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1 ano de detenção.
        
De acordo com a denúncia, os acusados contaram com a ajuda de duas adolescentes para cometer o crime. Um dos réus e uma menor atearam fogo em um carro para atrair a atenção das autoridades. Quando os policiais seguiram para o local os três réus restantes, utilizando-se de explosivos, entraram na agência bancária, arrombaram o caixa eletrônico e, de acordo com o gerente, subtraíram a quantia de R$ 890 e causaram prejuízos avaliados em R$ 100 mil.
        
“Com efeito, relativamente ao crime de furto biqualificado, a sua materialidade está demonstrada pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial”, escreveu o juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo. O magistrado entendeu também que ficou caracterizado o crime de violação de menores em relação a uma das adolescentes e o de dano em relação ao carro destruído.

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
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