A. Representação Institucional
Representar institucionalmente a Presidência do Tribunal de Justiça nos assuntos
relativos à infância e juventude.
B. Coordenação
I. Coordenar as atividades institucionais do Poder Judiciário na área da infância
e juventude em seu relacionamento com a sociedade civil e demais poderes.
II. Facilitar a interlocução dos juízes da infância e da juventude junto à cúpula
administrativa do Tribunal de Justiça, demais poderes e sociedade civil nos assuntos
e projetos relativos à infância e juventude.
III. Facilitar a interlocução dos poderes públicos e sociedade civil com a administração
do Tribunal de Justiça e magistrados nos assuntos e projetos relativos à infância
e juventude.
C. Inovação
I. Pesquisar e propor aprimoramento institucional na área da infância e da juventude
por meio de projetos de âmbito regional e/ou estadual, tais como levantamentos e
análises de dados e novas experiências de atendimento.
II. Intermediar a celebração de convênios com instituições governamentais e não
governamentais, nacionais e estrangeiras, inclusive com captação de recursos, destinados
a viabilizar a implantação de projetos da Coordenadoria voltados ao aprimoramento
jurisdicional na área da infância e juventude.
D. Articulação
I. Articular os magistrados com jurisdição na área da infância e juventude, com
organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, visando
à melhoria da prestação jurisdicional, com a concepção, ampliação e sustentação
de fluxos de atendimento e gestão de informação.
II. Articular os juízes da infância e juventude para ação regional.
III. Articular com a Escola Paulista da Magistratura a formulação de atividades
que visem o aprimoramento do conhecimento dos magistrados e demais atores do Sistema
de Garantia de Direitos na área da infância e juventude.
IV. Articular com o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério
Público e o Núcleo Especializado da Infância e da Juventude da Defensoria Pública
para atuação conjunta na proposição de encaminhamentos para fortalecimento da atuação
do Sistema de Justiça.
E. Assessoria
I. Assessorar os magistrados na área da infância e da juventude na sua atuação prática
por meio de indicação doutrinária, disponibilização de jurisprudência e modelos
de decisões ou atos normativos, e orientações, inclusive sobre serviços de atendimento
especializado.
F. Atividades Complementares
I. Efetuar o acompanhamento de proposições legislativas e normativas relativas à
área da infância e da juventude.
II. Promover intercâmbio de experiência com profissionais do Poder Judiciário de
diferentes Estados e de outros países.
III. Promover intercâmbio de experiência com as Coordenadorias da Infância e da
Juventude dos outros Estados, visando o aprimoramento comum e ações conjuntas.
IV. Identificar as questões recorrentes suscitadas pelos magistrados, sistematizando
demandas e propondo formas de enfrentá-las.