São Paulo, 06 de setembro de 2010 

Objetivos

A. Representação Institucional

Representar institucionalmente a Presidência do Tribunal de Justiça nos assuntos relativos à infância e juventude.

B. Coordenação

I. Coordenar as atividades institucionais do Poder Judiciário na área da infância e juventude em seu relacionamento com a sociedade civil e demais poderes.

II. Facilitar a interlocução dos juízes da infância e da juventude junto à cúpula administrativa do Tribunal de Justiça, demais poderes e sociedade civil nos assuntos e projetos relativos à infância e juventude.

III. Facilitar a interlocução dos poderes públicos e sociedade civil com a administração do Tribunal de Justiça e magistrados nos assuntos e projetos relativos à infância e juventude.

C. Inovação

I. Pesquisar e propor aprimoramento institucional na área da infância e da juventude por meio de projetos de âmbito regional e/ou estadual, tais como levantamentos e análises de dados e novas experiências de atendimento.

II. Intermediar a celebração de convênios com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, inclusive com captação de recursos, destinados a viabilizar a implantação de projetos da Coordenadoria voltados ao aprimoramento jurisdicional na área da infância e juventude.

D. Articulação

I. Articular os magistrados com jurisdição na área da infância e juventude, com organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, visando à melhoria da prestação jurisdicional, com a concepção, ampliação e sustentação de fluxos de atendimento e gestão de informação.

II. Articular os juízes da infância e juventude para ação regional.

III. Articular com a Escola Paulista da Magistratura a formulação de atividades que visem o aprimoramento do conhecimento dos magistrados e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos na área da infância e juventude.

IV. Articular com o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público e o Núcleo Especializado da Infância e da Juventude da Defensoria Pública para atuação conjunta na proposição de encaminhamentos para fortalecimento da atuação do Sistema de Justiça.

E. Assessoria

I. Assessorar os magistrados na área da infância e da juventude na sua atuação prática por meio de indicação doutrinária, disponibilização de jurisprudência e modelos de decisões ou atos normativos, e orientações, inclusive sobre serviços de atendimento especializado.

F. Atividades Complementares

I. Efetuar o acompanhamento de proposições legislativas e normativas relativas à área da infância e da juventude.

II. Promover intercâmbio de experiência com profissionais do Poder Judiciário de diferentes Estados e de outros países.

III. Promover intercâmbio de experiência com as Coordenadorias da Infância e da Juventude dos outros Estados, visando o aprimoramento comum e ações conjuntas.

IV. Identificar as questões recorrentes suscitadas pelos magistrados, sistematizando demandas e propondo formas de enfrentá-las.

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