CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1635/2017

(Processo nº 2017/140347) A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito, Coordenadores, Supervisores, Chefes e demais funcionários que:

1. O login e a senha do sistema SAJ são informações de cunho estritamente pessoal e são elementos imprescindíveis para a definição da IDENTIDADE DIGITAL de cada usuário, sendo vedada, portanto, sua cessão, disponibilização ou compartilhamento por qualquer forma;

2. O login e a senha do sistema SAJ estão associados ao perfil específico do servidor/magistrado que é seu titular, conferindo-lhe, conforme seu cargo, maior ou menor acesso às possibilidades do sistema, de forma que o seu compartilhamento pode permitir, por exemplo, que um servidor possa executar atos incompatíveis com o seu cargo;

3. A assinatura eletrônica de documentos no sistema SAJ é feita mediante o uso de cartão de assinatura, conforme disciplinado no art. 1º, §2º, III, Lei nº 11.419/06, sendo, também, de uso estritamente pessoal, sob pena de se verificar falsidade documental;

4. O login e senha para acessar o sistema SAJ, assim como o porte de cartão de assinatura e respectiva senha, são imprescindíveis para identificação do usuário no sistema e para assegurar a autenticidade de atos processuais praticados em ambiente eletrônico (processos físicos e digitais);

5. O login e senha do SAJ e o uso do cartão de assinatura validam os atos processuais praticados em ambiente eletrônico, na medida em que permitem atribuir um documento ao autor/responsável por ele, conferindo o atributo do não repúdio à operação, ou seja, não permitindo que se possa questionar futuramente sua autoria, atendendo às exigências do art. 195 do NCPC;

6. O art. 6º da Resolução nº 551/11 do Órgão Especial do TJ/SP dispõe que é de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e sigilo da chave privada (cartão de assinatura) e de sua identidade digital (login e senha do sistema SAJ), não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido, sujeitando-se inclusive à responsabilização administrativa;

7. O correto uso dessas informações (login/senha do SAJ e senha/cartão de assinatura) é imprescindível para a segurança jurídica do processo praticado em ambiente eletrônico e também para regularidade e validade dos atos processuais nele realizados, na medida em que proporcionam certeza quanto à autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio.


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