CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1233/2018

(Processo nº 2015/170107) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, com competência para atuação nos processos da Infância e Juventude Infracional que, nos casos de anulação da sentença na qual foi aplicada medida socioeducativa, improcedência da representação ministerial ou absolvição do adolescente por decisão da Superior Instância, o processo de execução deverá ser cancelado pelo Distribuidor, cabendo ainda ao juízo da execução realizar a exclusão da guia de execução no sistema CNACL.

Se o processo de execução tramitava em meio físico, após o cancelamento do processo pelo distribuidor, os autos serão encaminhados ao juízo de conhecimento para apensamento físico aos autos de apuração de ato infracional.

Fica expressamente revogado o Comunicado CG 793/2017.

( 29/06, 03 e 05/07 ).


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