NORMAS DE TRABALHO

NT SEJ0001
(Recebimento de recursos e feitos originários)

Estabelecido:
Revisão: __/__/__
N. de Revisões:

 

Objetivo: Padronizar os procedimentos de recebimento de recursos e de feitos originários

Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.1) Recebimento de recursos e feitos originários

Área de Aplicação: Serviços de Entrada e Distribuição de Feitos Originários e de Recursos

Referência: Provimento nº 63/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça
  Resolução nº 194/2004 do Tribunal de Justiça
  Resolução nº 281/2006 do Tribunal de Justiça
  Regimento Interno do Tribunal de Justiça – artigos 177, 187, 370 e 372.
  Código de Processo Civil – artigo 547
  Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – artigo 47,Capítulo II, Seção III.
   
Definições: Autos:  utilizado como sinônimo de processo
  Carga:  relação numérica de petições ou processos para atestar recebimento
  Competência:  faculdade para apreciar e julgar determinadas questões
  Conclusão: termo que indica o encaminhamento dos autos ao magistrado para apreciação
  Diligência:  sinônimo de providência
  Requisitado: processo requisitado para instruir outro processo em andamento no Tribunal
   
Siglas: DEPRI – Departamento Técnico de Primeira Instância
  OAB – Ordem dos Advogados do Brasil



           

Procedimento:

3.1.1.1 – (recebe e realiza triagem)

a) Receber os processos advindos de 1ª instância entregues pelo DEPRI ou diretamente por Ofícios;
b) Analisar e separar os processos segundo a natureza: recursos, diligências, retornos ou requisitados;
c) Verificar se a quantidade de volumes e apensos remetida está correta;
d) Verificar se o último volume contém no máximo 200 folhas. Constatada irregularidade, lavrar certidão constando inobservância do art. 47 das Normas da Corregedoria, com a comunicação do ocorrido à Corregedoria Geral de Justiça, por meio de ofício assinado pelo Supervisor de Serviço;
e) Observar se no último volume do processo consta certidão de remessa à 2ª instância;
f) f) Examinar o assunto tratado no processo (na inicial e nos atos subseqüentes), a fim de enquadrá-lo na respectiva Seção do Tribunal, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0001).

 

3.1.1.2 – (devolve à 1ª instância) – Caso o processo não se enquadre nas naturezas previstas no item "b" e/ou nos item "e" do procedimento 3.1.1.1:

a) Lavrar certidão constando o motivo da devolução;
b) b) Elaborar carga e restituir o processo à 1ª instância.

 

3.1.1.3 – (encaminha à Seção competente do Tribunal) – Caso o processo não se enquadre no item "f" do procedimento 3.1.1.1, fazer anotação na capa indicando a Seção competente e, a seguir, encaminhá-lo.

 

3.1.1.4 – (reautua e publica)

a) Carimbar a data de entrada em 2ª instância na capa do processo;
b) Lavrar certidão de recebimento, constando data de entrada e número de volumes e apensos;
c) Providenciar, nas diligências e retornos, as necessárias alterações no cadastro original do processo. Nos processos requisitados, fazer anotação no cadastro do processo que originou a requisição.
d) Trocar a capa se estiver danificada;
e) Lançar o recebimento das diligências e retornos no sistema informatizado de andamento processual, e remeter à Imprensa Oficial para publicação.

 
3.1.1.5 – (remete ao setor competente)

a) Inserir, no sistema informatizado de andamento processual, informação que identifique a unidade judiciária para a qual o processo será remetido;
b) Emitir carga no sistema informatizado de andamento processual;
c) Encaminhar à unidade judiciária competente.

 

3.1.1.6 – (recebe a petição inicial e realiza triagem)Verificar o assunto tratado na petição inicial, a fim de enquadrá-la na respectiva competência (Órgão Especial, Câmara Especial ou Seção do Tribunal), conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0001).

 

3.1.1.7 – (encaminha ao Protocolo Geral / Seção competente)Caso a petição não se enquadre na competência da Seção:

a) Emitir carga contendo o número do protocolo da petição;
b) Encaminhar ao Protocolo Geral ou à Seção competente.

 

3.1.1.8 – (orienta o portador) – Caso a petição não se enquadre na competência da Seção, nos termos da Instrução de Trabalho (IT SEJ0001), orientar o portador.

 

3.1.1.9 – (devolve a petição) – Na hipótese de o portador aceitar a orientação, devolver a petição sem protocolar.

 

3.1.1.10 – (protocola a petição)

a) Colocar na petição (cópia e original) o registro eletrônico (relógio datador) contendo o nº do protocolo, data e horário;
b) Entregar a cópia protocolada ao portador.

 

3.1.1.11 – (numera folhas)

a) Numerar e rubricar, com caneta azul, todas as folhas do processo no canto superior direito, inciando-se pela de nº 2, visto que a capa corresponderá à de nº 1. Todas as folhas que compõem um documento deverão ser numeradas;
b) Nos Habeas Corpus de competência da Seção Criminal, numerar e rubricar somente a petição inicial. Posteriormente, lavrar certidão de que os documentos foram anexados, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0004).
c) Efetuar abertura de novos volumes a cada 200 folhas, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0005), sem que haja fracionamento de peças processuais ou documentos.

 

3.1.1.12 – (analisa dados do processo e registra no sistema)

a) Identificar e cadastrar no sistema informatizado de andamento processual os seguintes dados:
  • Data do recebimento;
  • Vara e comarca de origem;
  • Números de 1ª instância (principal e/ou de controle) e números de processos conexos (outros números);
  • Quantidade de volumes;
  • Quantidade de apensos, mencionando número de 1ª instância
  • Competência, ação e assunto, conforme Instruções de Trabalho números:  (IT SEJ0001), (IT SEJ0002) e  (IT SEJ0003); ̣̣
  • Natureza do recurso, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0006);
  • Valor da causa;
  • Folhas do benefício de justiça gratuita;
  • Folhas de intervenção do Ministério Público;
  • Folhas de segredo de justiça e/ou sigilo;
  • Folhas da sentença / decisão;
  • Nome do juiz prolator da sentença / decisão;
  • Nome das partes envolvidas no recurso / feito originário e respectivos procuradores / advogados (no máximo dois), nº de OAB e folhas de nomeação / procuração;
  • Folhas do preparo;
  • Folhas do benefício de andamento preferencial ao idoso;
  • Folhas do benefício para deficiente físico;
  • Folhas de recurso adesivo;
  • Folhas de agravo retido;
  • Se é caso de indeferimento de inicial, sem citação da parte contrária;
  • Se é caso de novo julgamento.

      Na Seção Criminal, identificar também:

  • Data da decisão / sentença;
  • Data da publicação da decisão / sentença;
  • Data do recebimento da denúncia e pronúncia;
  • Data do delito;
  • Dados pessoais do réu: nome do pai, da mãe, número do RG e data de nascimento;
  • Se o réu era menor na data do fato;
  • Se o réu era septuagenário na data da sentença;
  • Situação do réu: preso, preso por outro processo, solto, foragido, revel, etc;
  • Tipo de decisão: absolutória, condenatória, etc;
  • Tipo de pena:
    • Restritiva de direito – prestação de serviços comunitários, multa, prestação pecuniária, limitação de fim de semana ou interdição temporária de direitos;
    • Privativa de liberdade – reclusão, detenção ou prisão simples:
    • Regime aberto;
    • Regime semi-aberto;
    • Regime fechado;
    • Regime não informado;
    • Quantidade de pena aplicada (em anos / meses / dias);
    • Multa – índice, salário mínimo ou fixado valor unitário no mínimo legal;
    • Medida de segurança – ambulatorial ou casa de custódia (em anos, meses e dias);
  • Enquadramento da condenação / absolvição do réu na legislação penal, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0007);
  • Outros nomes e RGs do réu.
b) Selecionar a capa de autuação correspondente ao recurso cadastrado, anotando o número gerado automaticamente pelo sistema informatizado de andamento processual;
c) Colocar na capa o número de cada volume e, nos casos de réu preso e menor / septuagenário, colocar tarjas vermelha e azul, respectivamente.
d) Emitir, por meio do sistema informatizado de andamento processual, certidão de recebimento em 2ª instância;
e) Quando for caso de intervenção do Ministério Público, emitir, por meio do sistema informatizado de andamento processual, termo de vista à Procuradoria Geral de Justiça (providência a ser tomada antes ou depois da distribuição);
f) Imprimir relatórios e etiquetas, por meio do sistema informatizado de andamento processual, contendo os dados referentes ao registro do processo em 2ª instância.

 
3.1.1.13 – (coloca a capa e identifica o número de registro)

a) Colocar a capa de autuação no recurso / feito originário;
b) Retirar os colchetes dos apensos, se necessário. Envolver os apensos em uma capa única de proteção, devendo ser observado o limite aproximado de 4 cm de altura. Na hipótese de uma única capa ser insuficiente para acondicionar todos os apensos, utilizar capas adicionais. Por fim, anotar o número de registro em 2ª instância nas capas;
c) Verificar se os volumes e apensos correspondem ao processo;
d) Furar o processo com as novas capas. Proceder a abertura de novos volumes, se necessário, a cada 200 folhas, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0005), sem que haja fracionamento de peças processuais ou documentos;
e) Colocar novos colchetes, a fim de fixar os volumes e apensos correspondentes ao processo;
f) Grampear o relatório dos dados cadastrados na capa de primeira instância, quando se tratar de recurso, ou no verso da capa de 2ª instância, quando se tratar de feito originário;
g) Juntar a certidão de recebimento do processo (item 3.1.1.12, d), quando se tratar de recurso;
h) Organizar os processos em ordem numérica.

 

3.1.1.14 – (cola etiquetas na capa)

a) Colar etiqueta (item 3.1.1.12, f) correspondente ao número de registro em 2ª instância na borda do processo;
b) Colar etiqueta com os dados do processo na capa da frente.

 

3.1.1.15 – (remete à Distribuição)

a) Inserir informação de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual;
b) Emitir carga no sistema informatizado de andamento processual;
c) Encaminhar à unidade responsável pela distribuição.

 

3.1.1.16 – (remete à Procuradoria Geral de Justiça)

a) Inserir informação de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual;
b) Emitir carga no sistema informatizado de andamento processual;
c) Encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça para parecer.

 

3.1.1.17 – (remete a outras unidades judiciárias)

a) Inserir informação de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual;
b) Emitir carga no sistema informatizado de andamento processual;
c) Encaminhar à unidade judiciária competente (Serviços de Processamento do Acervo e Serviços de Entrada de outras Seções do Tribunal).

 

3.1.1.18 – (remete à Presidência / Vice-Presidência / Presidência de Seções)

a) a) Inserir informação de remessa do processo no sistema informatizado de andamento processual;
b) Lavrar termo de conclusão, conforme Instrução de Trabalho (IT SEJ0008), ao Presidente, Vice-Presidente ou Presidentes de Seções, observadas as respectivas competências;
c) Emitir carga no sistema informatizado de andamento processual;
d) Encaminhar à Presidência, Vice-Presidência ou Presidências de Seções.
Validado por: data: 13/07/2006
Área: Secretaria Judiciária
Nome: Solange de Fatima Orsi Bulgueroni Assinatura:  
Parecer:
Aprovado por: data: 06/07/2007
Nome: Presidente do Tribunal de Justiça Dr. Celso Luiz Limongi
Assinatura:
Parecer: Provimento nº 71/2007