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Homem é condenado por roubo a joalheria e corrupção de menores

Pena é de seis anos de reclusão.

 

        A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de Bauru para condenar um homem por roubo a joalheria e corrupção de menores. A pena é de seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado. O réu foi preso após o roubo e estava acompanhado de dois adolescentes.  A estimativa é de que tenham levado cerca de R$ 25 mil em peças.

        A defesa alegava que o delito de roubo deveria absorver o de corrupção de menores, mas a turma julgadora não acolheu a tese. O relator do recurso, desembargador Reinaldo Cintra, afirmou em seu voto que o crime de corrupção de menores não é “meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do roubo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos”.

        Outro argumento da defesa era de que não foi comprovado que o réu sabia a idade dos jovens envolvidos. Mas o acórdão destaca: “O réu sabia que estava em empreitada criminosa na companhia de adolescentes, fato que se confirma em razão de um deles ser seu irmão, não havendo que se falar em responsabilização objetiva, quanto ao crime de corrupção de menores”.

        Os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Apelação nº 0000502-44.2016.8.26.0594

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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