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TJSP suspende criação de cargos comissionados na Câmara Municipal

Cargos seriam preenchidos sem concurso público.

 

        O desembargador Sérgio Rui, que integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender a vigência e eficácia de leis municipais que criavam cargos comissionados na Câmara Municipal de São Paulo, sem a exigência de concurso público. A decisão será mantida até o julgamento da ação pelo Órgão Especial, em data a ser designada.

        A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça sob a alegação de que diversas alterações em leis municipais editadas entre 2003 e 2017 seriam inconstitucionais, por serem contrárias aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual.

        Ao julgar o pedido, o desembargador afirmou que “constata-se a presença dos requisitos autorizadores da liminar, porquanto, em sede de cognição sumária, conclui-se que as leis mencionadas, no que tange aos cargos em comissão elencados, podem violar, em tese, os preceitos basilares inscritos na Carga Magna e na Constituição do Estado de São Paulo”.

        Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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