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Intervenção Federal no Rio de Janeiro é debatida em palestra na EPM

Diversas autoridades prestigiaram o evento.

 

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça, realizou, no último dia 13, a palestra Aspectos inerentes à Intervenção Federal no Rio de Janeiro – consequências e prognósticos. O evento teve como expositores o interventor federal na Área de Segurança Pública no Rio de Janeiro e comandante do Comando Militar do Leste, general de Exército Walter Souza Braga Netto; e o diretor de Controle de Efetivos e Movimentações do Exército Brasileiro, general de Divisão Ricardo Rodrigues Canhaci.

        A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que ressaltou o sucesso da palestra e agradeceu aos coordenadores e aos participantes, em especial aos palestrantes, lembrando que a intervenção federal tem esteio no artigo 34 da Constituição Federal.

        O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador do evento, agradeceu à direção da EPM, à Corregedoria e aos palestrantes, salientando que se trata de um assunto de relevância para todos, porque a intervenção foi decretada para tentar acalmar uma situação que se tornou diuturna no Rio de Janeiro e que envolve o crime organizado. Ele observou que de 500 processos julgados semanalmente na câmara criminal em que atua, 70% são de tráfico. “O Brasil, que antes era de passagem, quebrou barreiras para que a droga ficasse no território nacional, alimentando o crime organizado, e temos visto com frequência armas de uso militar na mão de traficantes e assaltantes. Daí a importância de se saber se a intervenção trouxe uma perspectiva de resolver o problema no Rio de Janeiro e a ideia de se difundir essa experiência entre as forças de segurança, que não podem ser derrotadas e que precisam estar unidas”, ressaltou.

        O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Artur Marques da Silva Filho, agradeceu a presença de todos e recordou que a intervenção surgiu no constitucionalismo norte-americano em 1791, quando os estados produtores de whisky se contrapunham à intervenção federal na tributação e o Congresso estabeleceu requisitos para que o presidente pudesse intervir nos estados. Lembrou que passou a ser prevista na Constituição brasileira de 1891 e que se trata de uma excepcionalidade, que tem por objetivo resguardar a lei e a ordem, sendo possível a intervenção da União em relação aos estados e dos estados em relação aos municípios. “A intervenção federal, que se efetiva por meio das Forças Armadas, nem sempre tem a compreensão que deveria ter. Estamos aqui para dar transparência a esse fenômeno e mostrar que respeita os termos constitucionais, a lei complementar que a disciplina e o decreto que regulamenta os princípios que devem norteá-la”, frisou.

        A mesa de abertura também foi composta pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, também coordenador do evento; e pelos generais de Exército Walter Souza Braga Netto e Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira, comandante do Comando Militar do Sudeste.

        Iniciando as exposições, o general de Divisão Ricardo Rodrigues Canhaci apresentou sua experiência no comando da Força de Pacificação que atuou no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, de abril de 2014 a junho de 2015 (Operação São Francisco). Ele recordou a logística da operação, que teve a participação de 3.300 integrantes do Comando Militar do Sudeste, a repercussão entre a população, as principais dificuldades e os resultados. Ele asseverou que não adianta fazer só o patrulhamento, se não for combatido o financiamento do crime organizado, inclusive com políticas públicas de educação e de prevenção ao uso de drogas ilícitas. “Tenho a convicção de que podemos reverter esse quadro negativo da segurança pública. Se houver união entre os agentes do Estado e as instituições e soubermos direcionar o nosso esforço, poderemos trazer à população uma condição de vida melhor, com muito mais segurança, e um futuro melhor para as próximas gerações”, enfatizou.

 

        Intervenção Federal no Rio de Janeiro

        Na sequência, o general de Exército Walter Souza Braga Netto discorreu sobre a dinâmica da intervenção no Rio de Janeiro, destacando seus dois eixos de atuação: as ações emergenciais e as estruturantes, com os objetivos de baixar os índices de criminalidade no Estado e recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e fortalecê-los como instituições do Estado. Ele informou que já foram realizadas 137 operações e apresentou as principais ações desenvolvidas pelo Gabinete de Intervenção e por meio das secretarias do Sistema de Segurança Pública, Defesa Civil e Administração Penitenciária. Braga Netto ressaltou que a intervenção está atingindo todos os objetivos propostos. “A intervenção em si é gerencial e constitui uma janela de oportunidades para recuperar o ethos militar da Polícia Militar e o profissionalismo da Polícia Civil no Rio de Janeiro e eles estão envolvidos nisso. Os resultados são positivos, com motivação e liderança”, frisou.

        Encerrando os trabalhos, o desembargador Marco Antonio Marques da Silva, coordenador da Área de Direito Processual Penal da EPM e também coordenador do evento, agradeceu aos palestrantes e a todas as autoridades presentes. “Essa noite representa o início da comunhão de ideais e de esforços para o bem comum, que todos queremos e para o qual trabalhamos, mas que só conseguiremos se estivermos conversando, trocando ideias, informações, impressões e essa proximidade, que muitas vezes a formalidade afasta e que temos que traduzir”, concluiu.

        Participaram também do evento o presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; o comandante da 2ª Divisão do Exército, general de Divisão André Luis Novaes Miranda; o comandante da 2ª Região Militar, general de Divisão Adalmir Manoel Domingos; o chefe da Assessoria de Relações Institucionais do Comando Militar do Leste, general de Brigada Sérgio José Pereira; os desembargadores Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, Luiz Antonio Cardoso, Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro; o superintendente da Polícia Federal em São Paulo, delegado Disney Rosseti; o juiz Silvio Hiroshi Oyama, representando o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; o coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM, juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci; o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Marcelo Vieira Salles; o capitão de Corveta Fábio Manoel Pinto, representando o comandante do 8° Distrito Naval; o secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Lourival Gomes; o diretor de Cooperação Jurídica Internacional no Ministério da Justiça (DCRI/MJ), delegado federal Luiz Roberto Ungaretti de Godoy; o chefe do Centro de Inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel PM João Silva Soares Castilho; o comandante interino do Policiamento Metropolitano, coronel PM Ronaldo Gonçalves Faro; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Sergio Ricardo Moretti; e o supervisor do curso de pós-graduação da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, major PM Marcos Roberto, representando o comandante; entre outros magistrados, oficiais do Exército e da Polícia Militar, servidores e outros profissionais.

 

        Comunicação Social TJSP – MA (texto e fotos)

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