Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito
Público
1. O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago
prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.
2. É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice
de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.
3. Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte
e licença prêmio.
4. Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na
ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.
5. Cabível individualizar execução contra a Fazenda Pública (precatório/requisitório)
no litisconsórcio ativo facultativo.
6. Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse
nas desapropriações.
7. As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS,
GAM, incorporam-se aos vencimento, provento e pensões.
8. O parágrafo 2º do art. 86 da lei 8.213/91, com a redação dada
pela lei 9.528/97, impede a cumulação de qualquer aposentadoria com auxílio-acidente,
excepcionando-se unicamente a hipótese em que a incapacitação acidentária tenha
comprovadamente ocorrido antes da vigência da norma proibitiva e de que a aposentação
decorra de tempo de contribuição singelamente contado.
9. Inaplicável o disposto no recurso de revista nº 9.859/74 após a
lei nº 8.213/91.
10. Os ferroviários da extinta Fepasa têm como parâmetro de complementação a equivalência com os servidores da CPTM.
Advocacia Geral da União