São Paulo, 03 de setembro de 2010 

Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público

1. O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.

2. É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.

3. Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença prêmio.

4. Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

5. Cabível individualizar execução contra a Fazenda Pública (precatório/requisitório) no litisconsórcio ativo facultativo.

6. Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.

7. As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimento, provento e pensões.

8. O parágrafo 2º do art. 86 da lei 8.213/91, com a redação dada pela lei 9.528/97, impede a cumulação de qualquer aposentadoria com auxílio-acidente, excepcionando-se unicamente a hipótese em que a incapacitação acidentária tenha comprovadamente ocorrido antes da vigência da norma proibitiva e de que a aposentação decorra de tempo de contribuição singelamente contado.

9. Inaplicável o disposto no recurso de revista nº 9.859/74 após a lei nº 8.213/91.

10. Os ferroviários da extinta Fepasa têm como parâmetro de complementação a equivalência com os servidores da CPTM.

Advocacia Geral da União

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