São Paulo, 10 de março de 2010 

Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público

1. O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.

2. É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.

3. Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença prêmio.

4. Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

5. Cabível individualizar execução contra a Fazenda Pública (precatório/requisitório) no litisconsórcio facultativo.

6. Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.

7. As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimento, provento e pensões.

Advocacia Geral da União

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Praça da Sé, s/nº - Cep: 01018-010 - São Paulo - SP - PABX: (11) 3242-9366
© 2010 - STI - Secretaria de Tecnologia da Informação - Todos os direitos reservados.