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08/07/2012 - Condenada por tráfico de drogas irá prestar serviço comunitário

        A 17ª Vara Criminal Central da Capital condenou mulher uma acusada de tráfico de drogas. A sentença foi proferida no último dia 19.

        Segundo consta da denúncia, P.C.B.S. foi processada por infração aos artigos 33, caput, e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, porque trazia consigo, nas proximidades de uma escola, 66 porções de maconha, que seriam destinadas à venda. Com a acusada, a polícia também encontrou a quantia de R$ 36.

        Na sentença, que condenou a indiciada a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 250 dias-multa, no valor mínimo legal, a juíza Fátima Vilas Boas Cruz absolveu-a da acusação de ter cometido o delito nas imediações de escola, por entender não haver provas que embasassem tal fato. “Tendo em vista o horário da apreensão, não há evidências de que a conduta da ré tinha por alvo alunos frequentadores de estabelecimento de ensino”, concluiu. Por preencher os requisitos para a concessão do benefício, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da condenação, além de permitir que ela recorra da sentença em liberdade.

 

        Processo nº 0009748-86.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (arte)

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