Indenização para cliente baleada em assalto dentro de agência bancária

        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma cliente atingida por disparo de arma de fogo dentro de uma agência bancária.

        A autora estava em uma agência em São Bernardo do Campo quando bandidos entraram e anunciaram o assalto. Ela foi atingida por uma bala perdida no pé esquerdo decorrente da troca de tiros entre os assaltantes e seguranças e submetida a cirurgia reparadora de urgência. Pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.

        A sentença de primeiro grau julgou a ação improcedente. Inconformada, a autora apelou alegando a responsabilidade objetiva do banco e sustentando que assalto a mão armada é fato previsível.

        O relator do processo, desembargador Fábio Tabosa, entendeu que a conduta dos assaltantes não configura excludente de responsabilidade. “Não há como deixar de reconhecer um dever de incolumidade assumido pelas instituições bancárias, que desenvolvem atividade perigosa e sujeita naturalmente a intercorrências delituosas, no tocante aos clientes e consumidores que se encontrem no interior das agências”, finalizou.

        O desembargador fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 93.330 e a quantia de R$ 154,36 pelos danos materiais. Os valores deverão ser atualizados desde a data de ocorrência do evento, fevereiro de 2003.

        Os desembargadores Flávio Abramovici (revisor) e José Carlos Ferreira Laves (3º juiz) também participaram do julgamento.

 

 

        Apelação nº 9133967-18.2005.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto) - AC (arte)

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