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26/07/2012 - Liminar mantém atividades do Shopping Frei Caneca

        A 12ª Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça concedeu hoje (26) liminar que garante ao Shopping Frei Caneca o direito de exercer suas atividades empresariais até o julgamento do mérito  do recurso.

        O shopping alega em seu pedido que desde 2003 possui licença de funcionamento concedida pela prefeitura. A instalação de um teatro, com o consequente acréscimo da área construída, deu origem, no entanto, a novo pedido de licença de funcionamento, cujo processo ainda se encontra em análise pela municipalidade.

        Em sua decisão, o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, alega que “o fechamento, a lacração do shopping e interrupção de suas atividades traz risco de dano de difícil reparação, causando sérios prejuízos aos estabelecimentos, aos funcionários e também aos frequentadores”.

        O magistrado afirma, ainda, que “a questão central em debate, pelo visto, é de aumento de área construída sem prévia licença municipal, mas em andamento. Todavia, sendo fato incontroverso que o shopping center vem operando há vários anos, essa situação de fato pode ser mantida, ao menos por hora, sem aparente risco”.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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