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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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21/08/2012 - Ação trabalhista é julgada improcedente pela Justiça estadual

        A Justiça de Ipauçu julgou improcedente uma reclamação trabalhista que visava o reconhecimento de vínculo empregatício. A reclamante trabalhava como professora para o desenvolvimento do projeto ‘Padaria Artesanal’

        O processo se iniciou e desenvolveu na Justiça especializada, inclusive em 2º grau, que entendeu ser a Justiça Trabalhista incompetente para julgar a causa, ao encaminhar os autos para a Justiça estadual. De acordo com a decisão do juiz André Forato Anhê, “a causa versa sobre reconhecimento de relação empregatícia, matéria afeta classicamente à Justiça especializada.”

        Ainda consta na sentença que “a contratação se deu ao arrepio da Constituição da República, sem concurso público, sendo o contrato (que pode ser dito de emprego) nulo desde sempre, não produzindo nenhuma consequência jurídica. A autora não fará, assim, jus às verbas típicas da relação de emprego, nem mesmo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O nulo não gera direito algum.”

        De acordo com o juiz do processo, “em que pese a contratação inconstitucional celebrada pelo município, vê-se antes inaptidão do administrador que sua improbidade ou crime, devendo, de qualquer forma, ser encaminhado ofício ao prefeito”.

        O juiz ainda condenou a autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, no valor de R$ 300.

 

        Processo: 252.01.2011.002447-0

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / Internet (fotos ilustrativas) / DS (arte)

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