Pioneiro, Banco de Falência e Recuperação Judicial é gerido pela Corregedoria Geral da Justiça

        Desde 21 de março está em vigor termo de cooperação que instituiu o Banco de Falência e Recuperação Judicial, fruto de trabalho conjunto entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

        Iniciativa pioneira, o objetivo do Banco é facilitar aos juízes do Trabalho a obtenção de dados corretos referentes à decretação de recuperação judicial e de falência, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões. Evita-se, assim, que órgãos da Justiça trabalhista e Varas de Falência tenham de repetir tarefas ao analisarem habilitações de crédito.

        O juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ) Ricardo Felício Scaff é o gestor do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2012, que deu origem ao Banco. De acordo com os termos do documento, a cada mês a CGJ fornecerá à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, eletronicamente, dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do seu deferimento, para fins de contagem de prazos processuais. Os dados recebidos serão disponibilizados pela Corregedoria do Judiciário do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

        Para o juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Caio Marcelo Mendes de Oliveira, a iniciativa vai poupar tempo da Justiça do Trabalho. “A iniciativa é altamente positiva. Quando o juiz trabalhista não tem conhecimento de que o devedor é falido ou está em recuperação judicial, ele age de uma forma na execução convencional. Quando ele conhece o estado do devedor, ele pode abreviar a execução, em caso de falência, suspendendo a execução e determinando que o credor se habilite. Isso também ocorre se o que há é a recuperação, com a diferença de que, nesse caso, nem todos os créditos deverão ser necessariamente habilitados, somente os anteriores”, afirmou.

        O acordo firmado não envolve transferência de recursos entre as instituições participantes e tem vigência de 24 meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente.

            

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / SG (arte)
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