Em dois anos, Câmaras Empresariais julgaram 7.363 processos e superam distribuição

        Em atividade desde 2011, as duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo oferecem uma prestação jurisdicional rápida, eficiente e com qualidade. Em 24 meses de atuação, julgaram 7.363 recursos e receberam 6.038. O acervo, que hoje conta com 3.793 processos, estaria zerado se não tivessem herdado os recursos da extinta Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial.

        As estatísticas indicam que somente em 2013 (de janeiro a junho) foram recebidos 1.655 recursos: 1.074 estão em processamento nos cartórios das Câmaras e 581 nos gabinetes dos desembargadores.

        A 1ª Câmara Empresarial iniciou suas atividades em agosto de 2011. Em novembro do mesmo ano, o Órgão Especial decidiu pela unificação com a Câmara Reservada à Falência e o TJSP passou a contar, então, com duas Câmaras de Direito Empresarial. A unificação ocorreu porque as matérias julgadas eram similares.

        A especialização atendeu à demanda da sociedade contemporânea e ao que os profissionais do Direito almejavam. As sessões de julgamento acontecem a cada quinze dias. Os desembargadores, especialistas no tema, também integram outras Câmaras da Seção de Direito Privado, além da Empresarial.

        O presidente da Seção, desembargador Antonio José Silveira Paulilo, ressalta a importância da implantação das câmaras reservadas em razão da complexidade da matéria. "A especialização promove excelência nos votos e oferece uma Justiça que o Poder Judiciário paulista sempre buscou: célere e com qualidade", afirma.
        
O sucesso das câmaras foi assunto de artigo publicado no jornal “Folha de São Paulo” em 23 de julho, de autoria dos conselheiros do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Rodrigo Rocha Monteiro Castro, José Romeu Amaral e Guilherme Setoguti Pereira. Para eles, julgadores especializados apresentam inúmeras vantagens, como conhecimento do tema e melhora da qualidade das decisões. “É intuitivo que se diminua o tempo de tramitação do processo, pois o expert pode solucionar a causa em menor prazo do que, em regra, um magistrado que julga litígios variados". E ressaltaram que "órgãos especializados contribuem para o desenvolvimento econômico, pois suas decisões transmitem aos jurisdicionados segurança jurídica. Reforçam, pois, a credibilidade das instituições estatais e a estabilidade das decisões". 
        
"Nesse caminho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instituiu, no início de 2011, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que passaram a ter competência para julgar, em segunda instância, litígios empresariais. Atualmente, passados dois anos, a iniciativa revela-se muito bem-sucedida, em decorrência da qualidade e celeridade com que as decisões vêm sendo proferidas pelos desembargadores que integram essas câmaras. A comunidade jurídica aplaudiu e continua a aplaudir a medida", completaram.
        
A 1ª Câmara Empresarial é composta pelos desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, Fernando Antonio Maia da Cunha (presidente), Enio Santarelli Zuliani, Carlos Teixeira Leite Filho, Francisco Eduardo Loureiro, Marcelo Fortes Barbosa Filho e Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes. Integram a 2ª Câmara os desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza (presidente), José Araldo da Costa Telles, Ricardo José Negrão Nogueira, Ligia Cristina de Araújo Bisogni, Roberto Nussinkis Mac Cracken, Tasso Duarte de Melo, Alexandre Alves Lazzarini e Fábio Guidi Tabosa Pessoa.

        As Câmaras pertencem à Subseção I da Seção de Direito Privado, têm competência para apreciar matérias da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), da Lei de Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e de Direito Empresarial (tratadas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil) e na Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial.

        
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / DG (arte)
        
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