Prefeitura de SP deve indenizar proprietário por morte de animal

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 10 mil ao proprietário de um gato que morreu após ser vacinado em campanha promovida pela municipalidade.

        De acordo com a decisão, o laudo pericial constatou que a morte ocorreu em razão da reação à droga. Além disso, a própria Prefeitura informou que a vacina usada em 2010 apresentava alto índice de proteína heteróloga bovina, que poderia estar relacionada ao quadro de anafilaxia observada nos animais.

        O relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, destacou que “a responsabilidade objetiva do Estado deriva de uma ação efetiva de seus prepostos que dispensa, inclusive, a necessidade de indagação de culpa. Nestes casos, resta indiscutível o mandamento Constitucional que obriga o Estado a indenizar os danos causados por seus agentes a terceiros, sendo-lhe garantido, apenas o direito de regresso contra o servidor que tenha agido com dolo ou culpa”.

        Com base na dor suportada pelo autor com a perda de seu animal de estimação, o entendimento dos julgadores foi favorável à majoração da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil. “Montante que se afigura razoável, proporcional ao evento danoso e compatível com as condições pessoais da vítima”, ressaltou o relator.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco.

 

        Apelação nº 0016075-72.2011.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP– VG (texto) / GF (foto ilustrativa) / MC (arte)
        
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