Vítima de acidente no Salão do Automóvel receberá indenização

        As empresas Volkswagen e Sight Comunicação Integrada foram condenadas a pagar R$ 5 mil, cada uma, a um jornalista que, durante entrevista coletiva no stand da montadora no Salão do Automóvel, foi vítima de desabamento do mezanino. Em razão da queda, o profissional teria sofrido lesões corporais e abalo psicológico.

        A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento aos recursos das empresas e manteve a decisão de primeiro grau. O relator do caso, desembargador Silvério da Silva, destacou que a montadora tem responsabilidade, pois contratou “empresa inábil para a execução do serviço de montagem da estrutura, porque, como mencionado pelo perito, não era habilitada perante o CREA”.

        A Sigth, por sua vez, além de ter se comprometido a executar o trabalho, subcontratou empresa que se mostrou incapaz, cujo projetista era estudante de arquitetura, sem o acompanhamento de engenheiro responsável.

        Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Theodureto Camargo e Luiz Ambra.

 

        Apelação nº 9111677-67.2009.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP– VG (texto) / AC (arte)
        
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