Saque de notas falsas em banco no exterior gera indenização

        A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar cliente que efetuou saque de notas falsas em caixa de autoatendimento na Argentina. Além de ressarcir o valor sacado (R$ 467,43 – equivalente a 700 pesos), a instituição deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais. 
        O cliente, brasileiro que estava em Buenos Aires, ajuizou ação após ter tomado conhecimento da falsidade das notas ao tentar fazer compras em uma farmácia e comunicado o fato à Polícia Federal argentina. A sentença reconheceu a legitimidade passiva do banco – pois também possui agências e opera no Brasil – e impôs o ressarcimento do valor recebido em notas falsas, mas ambas as partes apelaram. O autor, que pleiteava indenização por danos morais, e a instituição bancária, que sustentava a incompetência absoluta da Justiça brasileira.
        Para o relator, desembargador Francisco Giaquinto, o dano moral ficou caracterizado pelo constrangimento sofrido pelo cliente em outro país. “O autor foi submetido a inegável vexame e constrangimento, sendo impedido de realizar compras em farmácia, em outro país, sem saber tratar-se de notas falsas, com cédulas recusadas pelo caixa do estabelecimento, na presença de outras pessoas que aguardavam na fila, constrangendo-o. Tal situação constitui causa suficiente a gerar indenizar por danos morais”, afirmou, dando provimento ao recurso do autor e negando ao da instituição bancária.
        Os desembargadores Cauduro Padin e José Tarciso Beraldo, integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator.
        
        Apelação n° 9260750-50.2008.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
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