Justiça não vê plágio em programa televisivo do Vale do Paraíba

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que havia condenado uma emissora de televisão do Vale do Paraíba a indenizar autores de um programa por suposto plágio.

        A empresa foi condenada porque teria copiado o formato do referido programa, chamado “Conversa de Botequim”, apresentado em canal educativo da região de Bragança Paulista, interior do Estado. Na sentença, concedeu-se indenização por violação de direito autoral em valor a ser estabelecido em liquidação posterior, razão pela qual a TV apelou, sob a alegação de que não haveria semelhança entre os programas.

        Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rui Cascaldi, afirmou não ter ficado caracterizado o plágio alegado e deu provimento à apelação para julgar improcedente a ação de primeira instância. “No presente caso, pode-se dizer que os simples formatos dos programas televisivos, de que ora se trata, não passam de um projeto, de um método de apresentação das ideias, expressamente excluídos da proteção legal, como se pode ver, já que não podem ser considerados como obras inventivas, originais, exclusivas.”

        Integraram, ainda, a turma julgadora a desembargadora Christine Santini e o juiz substituto em 2º grau Cláudio Luiz Bueno de Godoy, que acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0349455-32.2007.8.26.0577

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa e arte)
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