Mulher atropelada por viatura policial será indenizada

        A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a pedestre atropelada por viatura da Polícia Militar. A decisão foi proferida no último dia 27. 
        Consta do pedido que a viatura subia a rua fazendo “ziguezague” em velocidade acima da permitida - que era de 50 km/h -, quando atropelou a mulher, que sofreu traumatismo facial e diversas fraturas em razão do acidente. A sentença condenou a Fazenda do Estado a custear as despesas com tratamento médico, psicológico, hospitalar, cirúrgico, medicamentoso, e todo o necessário para a plena recuperação da autora, além de determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia de 3,22 salários mínimos e R$ 250 mil a título de danos morais. 
        A Fazenda recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador Mendes Gomes, entendeu que as provas são suficientes para garantir o direito da autora. “Não há dúvidas de que o afastamento da autora e, portanto, a diminuição de seus rendimentos, foi consequência direta do acidente em questão.” O magistrado reformou a sentença apenas para modificar o valor da indenização por danos morais, reduzindo a quantia para R$ 150 mil.
        Os desembargadores Artur Marques e Clóvis Castelo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        
        Apelação nº 0035444-52.2011.8.26.0053


        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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