Morte após queda em via pública gera dever de indenizar

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar familiares de um homem que morreu após acidente em via pública.
        De acordo com os autores (esposa e filhos) o homem conduzia sua bicicleta por uma rua da cidade quando caiu em buraco e morreu dias depois, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. A ação indenizatória foi julgada procedente, para determinar o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, motivo pelo qual a Municipalidade apelou.   
        Para o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, além da falta de sinalização e iluminação, o acidente foi ocasionado pelo buraco existente na via, mas houve concorrência de culpas. “Não restou demonstrada, por outro lado, responsabilidade exclusiva da Municipalidade pelo acidente. Mostra-se inteiramente plausível que, em alguma medida, tenha o ciclista contribuído com parcela de responsabilidade pelo evento que o vitimou.” Por esse motivo, o magistrado deu parcial provimento ao recurso e fixou o valor de R$ 17,3 mil para cada autor pelos danos morais suportados.
        O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Pires de Araújo.

        Apelação nº 9000245-19.2005.8.26.0506

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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