Justiça defere pedido da Portuguesa e restabelece pontos do Campeonato Brasileiro

        O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível Central, concedeu hoje (2) tutela de urgência para suspender os efeitos de julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e restabelecer quatro pontos retirados da Associação Portuguesa de Desportos em razão da suposta escalação irregular de um atleta, no Campeonato Brasileiro de Futebol do ano passado. Com a decisão, o clube, que havia sido rebaixado para a Série B deste ano, deverá ser incluído na Série A da competição.

        A ação foi ajuizada pela Portuguesa contra a Federação Paulista de Futebol (FPF), Fédération Internationale de Football Association (Fifa) e contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob a alegação de que a punição imposta ao atleta Héverton – que teria sido suspenso por duas partidas – só foi publicada no site da CBF três dias após o julgamento pelo STJD. Nesse período, o jogador atuou na partida contra o Grêmio, fato que resultou na perda dos pontos.

        Para o magistrado, “a ausência de publicação da decisão combatida no sítio eletrônico da CBF antes da realização da partida entre Portuguesa e Grêmio impediu a produção de seus regulares efeitos, razão pela qual o jogador tinha plenas condições de ser relacionado e escalado para a disputa esportiva. Entendo que a ausência de publicação na forma estabelecida pelo Estatuto do Torcedor fere não somente esta norma jurídica, mas sobretudo a Constituição Federal, que estabelece como pilares fundamentais, dentre outros, a segurança jurídica, a legalidade e o devido processo legal”.

        Em sua decisão, o juiz determinou ainda a imposição de multa diária de R$ 500 mil caso a CBF não inclua o clube paulista no Campeonato Brasileiro de 2014, a contar da data do início da competição, bem como o pagamento do mesmo valor diário caso a entidade aplique qualquer sanção à Portuguesa por ter ajuizado ação na Justiça comum.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1030369-63.2014.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)
        
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