Prefeitura deve indenizar jovem por acidente em equipamento público de ginástica

        A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou a Municipalidade de São José dos Campos a indenizar um jovem que teve um dedo esmagado por aparelho de ginástica instalado em uma praça da cidade. A decisão foi proferida no último dia 10.
        
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Prefeitura a pagar R$ 6,7 mil a título de danos morais e estéticos, mas ambas as partes apelaram.
        
Para o relator do recurso, desembargador Leonel Costa, no local não havia a presença de qualquer profissional para orientar quanto ao manuseio dos equipamentos, submetendo qualquer usuário a riscos de sofrer lesões. “O ente público, na condição de mantenedor dos serviços que coloca à disposição da população, através de seus administradores, detém o dever de zelo pela incolumidade e integridade física daqueles que estão sob sua vigilância, com o emprego de todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste ônus”, afirmou o relator, que aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil.
        
O julgamento, por votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Marcelo Berthe e Fermino Magnani Filho.

 

        Apelação nº 0012240-22.2012.8.26.0577

        

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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