Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta

        A juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível Central da Capital, determinou que a empresa Abril Comunicação suspenda imediatamente a edição e venda de novos exemplares da edição de junho de revista masculina, que teria utilizado nome de jogador de futebol da seleção brasileira sem autorização. Foi arbitrada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da tutela antecipada.

        “Há prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial, em especial quanto à publicação de matéria ligada à imagem do jogador, cujos direitos de uso e divulgação pertencem à empresa autora, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela”, afirmou a magistrada, que ainda estabeleceu a retirada de circulação das revistas que contenham o nome do jogador.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1058064-89.2014.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto)
        
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