Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos deve remover famílias que residem em áreas de risco

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos retire moradores que residem em áreas de risco de enchente (no entorno de córrego) e disponibilize abrigos provisórios para as famílias no prazo de 6 meses. A decisão impôs, ainda, o prazo de um ano para realocação de todos os habitantes do local.

        Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Venício Salles, afirmou ser necessária a retirada dos moradores, mas ampliou o prazo para regularização da área. “Tal intervenção urbana não pode se submeter a prazo sabidamente insuficiente para tal propósito, uma vez que a desocupação envolve cerca de 390 famílias ou indivíduos, ou seja, é ação de grande magnitude”, declarou em seu voto, que reformou decisão que havia fixado prazo de 20 dias para remoção e disponibilização de abrigos provisórios.

        Os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Agravo de Instrumento nº 2059622-88.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP