Ex-prefeito e servidores são condenados por má utilização de verba pública

        A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Artur Nogueira Luiz de Fáveri e dois servidores da Prefeitura de ressarcirem R$ 7.439 ao erário.

        Eles foram condenados pela Justiça de Mogi Mirim por não conseguirem comprovar que o valor, emitido em cheque, teria sido destinado ao pagamento de licitação para aquisição de material de escritório, em 2004. Em defesa, os réus alegaram que não foram produzidas provas que apontassem existência de vantagem indevida nem de conduta dolosa.

        O relator do recurso dos acusados, desembargador Paulo Barcellos Gatti, considerou que a conduta dos réus deu-se em total desvirtuamento dos princípios da moralidade e legalidade, além de ter implicado prejuízo aos cofres municipais. “Não existiu, nos autos, qualquer indício de que aquele cheque seria pago pelos materiais fornecidos”, afirmou em voto.

        Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0011985-03.2007.8.26.0363

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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