Hospital e médicos são responsabilizados por morte de criança

         Acordão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que dois médicos e um hospital do município de Cardoso paguem indenização de R$ 100 mil ao pai de uma criança, morta em novembro de 2008 por falha na prestação de serviço.

         O autor relatou que levou a filha por duas vezes ao estabelecimento com sintomas de desidratação. Na primeira vez ela recebeu atendimento e retornou a casa. Dois dias depois, foi levada ao mesmo local e internada. O corpo clínico decidiu pela remoção da criança para Votuporanga, onde faleceu. O pai da vítima alegou que o serviço médico não foi prestado a contento; os réus, por sua vez, afirmaram que a paciente recebeu os cuidados necessários.

         Para o desembargador James Alberto Siano, tanto os médicos quanto o hospital deixaram de adotar cautelas necessárias ao bom atendimento da filha do autor – laudo técnico indicou que não foram anotadas informações relevantes quanto ao estado dela e nenhum clínico a acompanhou no trajeto a Votuporanga. “Verificada a responsabilidade dos corréus médicos, por não terem dispensado atendimento adequado à paciente, tendo concorrido para a piora de sua saúde, há responsabilidade solidária entre eles e o hospital.”

         Os desembargadores João Francisco Moreira Viegas e o juiz substituto em 2º grau Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

         Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)

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