Homem é condenado por morte de presidiário em Andradina

        O Tribunal do Júri de Andradina condenou um homem pelo assassinato de um detento em novembro de 2013. O réu, que faria parte de uma facção criminosa atuante em unidades prisionais do Estado de São Paulo, foi submetido à pena de 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento ocorreu menos de dez meses após o crime.

        O Conselho de Sentença entendeu que M.S.C. praticou homicídio qualificado, em razão de motivo torpe e meio cruel, que ainda dificultou a defesa da vítima. O presidiário morto teve a cabeça decapitada, o tórax aberto e os órgãos internos removidos.

        Em sentença, proferida ontem (18), o juiz Douglas Borges da Silva explicou por que denegou ao réu o direito de recorrer em liberdade. “Não hesitou em praticar o grave delito, com crueldade e frieza, em plena unidade prisional, numa clara afronta às instituições constituídas e aos valores éticos e morais do cidadão comum, demonstração de que não receava por ação das autoridades públicas, fator indicativo de personalidade deformada, voltada à prática delitiva, o que recomenda sua mantença em cárcere para a garantia da ordem pública.”

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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