Cooperativa de ônibus pagará reparação por morte de motociclista

        A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP condenou uma cooperativa de transporte público a indenizar familiares de um motociclista morto em acidente de trânsito. Os valores foram fixados em R$ 100 mil por danos morais e R$ 636 para despesas com funeral, além de pensão mensal à mulher e ao filho da vítima.

        De acordo com os autos, em agosto de 2004, ônibus e motociclista trafegavam em uma rua na capital paulista quando o coletivo atingiu o homem numa manobra de conversão. A cooperativa alegou não ser responsável pelo veiculo, não podendo arcar com os ônus das atividades exercidas pelos cooperados, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

        Para o relator Tercio Pires, a sociedade, como intermediadora de prestação de serviços de transporte coletivo, responde por falhas ocorridas, como no caso dos autos. “Não comporta guarida, ainda, a alegação de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima; o conjunto probatório é no sentido de que foi causado pelo condutor do coletivo, que, imprudentemente, realizou manobra de conversão sem as devidas cautelas.”

        O juiz auxiliar Dimitrios Zarvos Varellis e o desembargador Artur Marques da Silva Filho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP