Condenado homem que andou nu na Avenida Paulista

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve sentença que condenou um homem por praticar ato obsceno em público, na Avenida Paulista, e desacatar policiais em outubro de 2012. A pena será de 1 ano, 1 mês e 2 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

        De acordo com os autos, o réu baixou parcialmente as calças e transitou entre os carros, exibindo a genitália às pessoas que ali se encontravam, no início da tarde. Advertido por policiais, fugiu, mas acabou sendo capturado, momento em que ofendeu os policiais com xingamentos.

        Em seu voto, o relator Sérgio Coelho ressaltou não haver nos autos prova indicando que o réu estava sob influência de álcool ou outras drogas nem que estivesse incapacitado de entender o caráter ilícito do seu ato. “A reprimenda foi criteriosamente aplicada e justificada, não comportando reparo.”

        Os desembargadores Roberto Solimene e Souza Nery participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator.

 

        Apelação nº 0103183-17.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / Prefeitura de São Paulo (foto)
        
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